História, tradição, folclore e amor!

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sábado, 11 de junho de 2011

Regulamento do Festival Folclórico de Parintins

Regulamento do Festival Folclórico de Parintins

Concurso de Bumbás

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO



Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para o Festival Folclórico de Parintins que ocorrerá anualmente no último final de semana do mês de junho, regulamentado pela Lei Municipal nº 336/2005 - PGMP.

§ 1º. Será realizado pelas Associações Folclóricas Boi Bumbá Caprichoso e Boi Bumbá Garantido e organizado pelo Governo do Estado do Amazonas e Prefeitura Municipal de Parintins com o apoio logístico, operacional, administrativo e financeiro.

§ 2º. Os objetivos primordiais são:

I – Preservar o folclore do “Boi Bumbá” de Parintins;

II – Promover a cultura regional e estimular o espírito criativo do povo parintinense;

III – Valorizar a diversidade etno-cultural dos povos da Amazônia;

IV – Defender e estimular o conceito e uso sustentável da biodiversidade na Amazônia;

V – Reger a disputa entre as duas Associações Folclóricas Boi Bumbá Caprichoso e Boi Bumbá Garantido.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta por: 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, 01 (um) representante do Poder Executivo Estadual, que atuarão como Presidentes desta Comissão, sendo integrada por 01 (um) representante do Boi Bumbá Caprichoso e 01 (um) representante do Boi Bumbá Garantido, que atuarão como membros, os quais deverão ser indicados pela presidência de cada agremiação e nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Os membros desta Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições:

§ 1º - Providenciar e Coordenar toda a Logística Administrativa, Financeira e Operacional, do Festival Folclórico de Parintins, na forma devidamente ajustadas entre as partes.

§ 2º - Locar o imóvel que hospedará os Jurados e Comissão Julgadora, este imóvel terá de ficar disponibilizado, 07 (sete) dias antes do evento na Cidade de Parintins que terá:

a. Que possuir infra-estrutura adequada para hospedar 12 (doze) pessoas, sendo 01 (um) presidente, 09 (nove) Jurados e os representantes dos bois;

b. De ser obrigatoriamente uma casa ou apartamentos, desde que local seja para uso restrito e exclusivo dos Jurados e dos Membros da Comissão Julgadora na Cidade de Parintins, não sendo permitido o seu compartilhamento com terceiros ou hospedes.

c. Providenciar a confecção dos troféus de premiação que manifeste o simbolismo da festa.

§ 3º - Emitir autorizações de passagens aéreas de ida e volta para os representantes dos dois bumbas e providenciar adiantamento financeiro para que os mesmos comprem as passagens a todos os Jurados, até Manaus/Parintins.

§ 4º - Hospedar os Jurados e membros da Comissão Julgadora.

§ 5º - Providenciar toda a alimentação dos jurados e membros da Comissão Julgadora.

§ 6º - Providenciar transporte terrestre na cidade de Manaus e Parintins.

§ 7º - Providenciar transporte aéreo Manaus/ Parintins/ Manaus, em vôo fretado.

§ 8º - Providenciar as urnas, lacres e demais materiais constantes no Art. 29 deste Regulamento.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art 4º - A Comissão Julgadora será composta de 01 (um) presidente e 09 (nove) jurados.

§ 1º - Do Estado que forneceu 04 jurados, será realizado um sorteio, na chegada à cidade de Parintins, pelos dois representantes de cada Boi, para escolha do Presidente da Comissão Julgadora. Escolhido o mesmo, terá suas atribuições previstas no Art. 6º deste regulamento.

§ 2º - O Presidente da Comissão, não terá direito a voto, nem de qualidade ou quantidade, nas decisões da Comissão, que decidirá por maioria simples de votos de seus nove membros.

§ 3º - Cada Associação Folclórica deverá indicar 01 (um) representante com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a Comissão Julgadora, devendo ser comunicado por meio de ofício ao Presidente da Comissão Organizadora, até 07 (sete) dias antes do inicio do Festival Folclórico de Parintins.

§ 4º - Em caso de substituição de representante das Associações Folclóricas, pelo fato de alguma complicação extrema de saúde, deverá ser oficializado pelos presidentes dos bumbas.

Art. 5º - Os membros da Comissão e os representantes dos bumbás, terão as seguintes atribuições:

I – Ficar hospedados no mesmo local;

II – Acompanhar cada grupo de jurados em cada dia de apresentação no aeroporto de Manaus e de Parintins desde a sua chegada até o seu retorno.

Art. 6º - Ao Presidente da Comissão Julgadora competem as seguintes atribuições:

§ 1º - Providenciar e coordenar a logística do processo:

§ 2º - Receber e submeter a julgamento pelos nove jurados, todos os recursos impetrados pelas Associações Folclóricas Boi Bumbá Garantido e Boi Bumbá Caprichoso, Aplicando ou não as penalidades previstas neste Regulamento.

§ 3º - Lavrar a decisão do colegiado de jurados, circunstanciada e fundamentada sobre todas as decisões.

§ 4º - Assinar as folhas de votação constantes no caderno.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS JURADOS

Art. 7º - Serão indicados três representantes de cada agremiação, até 11 dias antes do inicio do Festival, para captação e seleção de jurados.

§ 1º Em Manaus, a 06 (seis) dias antes do evento será realizado sorteio de 05 Estados que poderão enviar jurados, excluídos os estados clássicos da região norte do País, e os que tenham enviado jurado no ano imediatamente anterior. Dos cinco sorteados cada agremiação vetará 01.

§ 2º Dos três estados finalmente selecionados, haverá novo sorteio para seleção daquele de onde virão quatro jurados. No dia seguinte as três duplas se deslocarão aos Estados sorteados.

§ 3º Serão necessariamente 01 (um) jurado para presidir a comissão, 03 (três) jurados para compor o Bloco A, 03 (três) jurados para compor o Bloco B e 03 (três) jurados para compor o Bloco C, e dentro das especialidades constantes do anexo I.

a) A escolha será feita segundo seleção e analise dos currículos de pessoas de renome nacional, com comprovada atuação nas manifestações folclóricas e culturais brasileira, para cada especialidade, de acordo com o anexo I;

b) Os jurados selecionados não poderão ser originários no todo ou em sua maioria de um único Estado ou Federação, considerando o seu local de nascimento e domicilio, escolhidos em no mínimo 03 (três) Estados diferentes;

c) Não será permitida a participação de Jurados que tenham atuado em Festivais anteriores, bem como profissionais que exerçam cargos de primeiro e segundo escalão em instituições públicas federal, estadual e municipal.

d) Não será permitido mais de um jurado de um mesmo Órgão, Instituição Pública e Privada.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS JURADOS

Art. 8º - Para cada apresentação haverá um caderno de votação com uma folha para cada item a ser julgado por cada Jurado, contendo os critérios para julgamento e nota, que após a votação será colocado em envelope e rubricados pelos Jurados e Comissão Julgadora sendo depositados na urna, que receberá o lacre definitivo devidamente rubricado por todos os membros da Comissão Julgadora, logo após o encerramento da apresentação da última Associação.

Art. 9º - As urnas, depois de lacradas serão entregues pelos membros da Comissão Julgadora, na presença dos fiscais das Associações Folclóricas, ao Comandante da 1º Companhia Independente de Polícia Militar de Parintins, que ficará responsável pela sua guarda e inviolabilidade até a entrega para o presidente da Comissão Julgadora, no dia e hora fixados neste Regulamento.

Art. 10º - O julgamento será efetuado por 09 (nove) Jurados, que observarão a especialidade de cada grupo de critérios de julgamento, divididos em 03 (três) blocos e em três grupos distintos e mistos de jurados, sendo: Bloco A = jurados Comum / musical, Bloco B = Cênico / Coreográfico, Bloco C = Artístico, sendo cada cabine de jurados composta de um representante de cada bloco em julgamento.

Art. 11 – Os Jurados, no desempenho de suas Funções, assumem comportamento de juízes, devendo primar pela isenção e procurando agir com sabedoria, imparcialidade e justiça, aplicando fielmente este Regulamento e ficam:


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ASSESSORIA DE IMPRENSA:
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Chris Reis: 99854115

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